11º BPM vai reforçar a fiscalização aos ciclomotores que circulam em CM | Giro de Notícia

11º BPM vai reforçar a fiscalização aos ciclomotores que circulam em CM

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Devido ao aumento dos ciclomotores que circulam pelas ruas de Campo Mourão, a Polícia Militar irá intensificar a fiscalização a estes veículos, que fequentemente são vistos sendo conduzidos por menores de idade.

O objetivo destas ações é melhorar a segurança no trânsito da cidade e conscientizar as pessoas que utilizam ou venham a utilizar desse meio de transporte que é muito comum, porém é preciso que veículo e condutor estejam em conformidade com a legislação.

O Cabo Elias Bezerra, do Pelotão de Trânsito do 11º Batalhão de Polícia Militar ressalta que embora a fiscalização aos ciclomotores já ocorra, a PM vai reforçar, e aqueles que não estiverem de acordo com a legislação vigente serão recolhidos ao pátio do Detran.

“Muitos estão sendo conduzidos por adolescentes que não têm a mínima noção das normas de trânsito”, afirma. Ainda segundo Bezerra, a condução destes veículos por pessoas não capacitadas coloca em muitas vidas em risco, haja vista a total falta de conhecimento acerca das normas a serem seguidas para que se tenha um trânsito mais seguro.

“Nosso objetivo principal com estas ações é preservar a vida das pessoas, e não apenas a cobrança em relação a esses veículos”, esclarece. Para conduzir um ciclomotor, o condutor precisa ser maior de 18 anos, ser habilitado na categoria A ou possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), além de utilizar capacete.

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ciclomotor é todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão cuja cilindrada não exceda a 50 cm³, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima que não ultrapasse 4.000 W (quatro mil watts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.

Além disso, é necessário que o veículo seja registrado e licenciado. Todo veículo que excede as especificações de velocidade (50 Km/h) e potência acima de 4000 W, sejam eles providos de motor de combustão ou elétricos, alcançam o status de motocicleta, sendo necessário que o condutor seja habilitado com a CNH categoria A.

A Resolução 465/2013 do Contran trata sobre as bicicletas elétricas, que não requerem registro ou licenciamento e o seu condutor não precisa ser habilitado.

A potência máxima do motor é de 350W, com velocidade máxima de tráfego de 25 km/h e a propulsão do motor deve ser humana, ou seja, apenas quando o condutor estiver pedalando.

A resolução prevê também que a bicicleta não pode ter acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação de velocidade ou potência. Descumprida alguma dessas especificações, ela será equiparada a um ciclomotor, neste caso o condutor tem que seguir as mesmas orientações, ou seja, ser habilitado na categoria A ou possuir ACC.

Fonte: Comunicação Social do 11º BPM

Fonte: Tásabendo

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