Polícia Federal: Bombeiro estudante de medicina é preso por venda ilegal de cigarros eletrônicos

Um bombeiro estudante de medicina foi preso no bairro Alto da Glória, em Curitiba, nesta terça (29) pela Polícia Federal por venda indiscriminada e ilegal de cigarros eletrônicos pela internet.
As investigações da Operação FireVaper começaram com uma denúncia anônima a sobre um bombeiro estudante de Medicina que estaria comercializando cigarros eletrônicos em Curitiba. A casa onde o suspeito mora também servia como depósito dos vapers, sendo as vendas realizadas por meio de redes sociais e com entregas feitas por motoboys em toda a cidade.
Em Curitiba, foi cumprido um Mandado de Busca e Apreensão no apartamento no bairro Alto da Glória, onde também foram apreendidas milhares de unidades de cigarros eletrônicos, essências e acessórios de procedência estrangeira, cuja importação é expressamente proibida pela Anvisa, em razão dos comprovados males causados à saúde da população.
Bombeiro estudante de medicina foi levado para sede da PF
O bombeiros estudante de medicina foi preso em flagrante por manter em depósito para venda as mercadorias contrabandeadas e foi levado para a Sede da PF para interrogatório. As investigações serão devidamente aprofundadas para identificar todos os responsáveis pela introdução clandestina dos cigarros eletrônicos em território nacional.
Vale destacar que os denominados “dispositivos eletrônicos para fumar” (DEF’s), como são conhecidos os cigarros eletrônicos, embora bastante populares entre jovens, têm sua comercialização, importação e propaganda estritamente proibidas em todo o território nacional, conforme disposto no art. 1° da RDC n° 46/2009 da ANVISA, sendo tal proibição reforçada por meio da RDC n° 855/2024, publicada em 24/04/2024.
A manutenção em depósito para venda de cigarros eletrônicos, essências e acessórios de origem estrangeira, mesmo em residências particulares, constitui crime de contrabando, tipificado no art. 334-A, § 1º, IV, c/c §2°, do Código Penal, sujeitando o responsável à pena de reclusão de 02 (dois) a 05 (cinco) anos.
Fonte: BemParaná