Mulheres vítimas de violência doméstica podem receber até R$ 8,4 mil do INSS | Giro de Notícia

Mulheres vítimas de violência doméstica podem receber até R$ 8,4 mil do INSS

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Imagem ilustrativa - Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

Mulheres que precisam se afastar do trabalho por causa de violência doméstica poderão receber um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por até seis meses. As regras foram publicadas na sexta-feira (9), no Diário Oficial.

Chamado de Benefício de Afastamento Protetivo, o pagamento é destinado a mulheres seguradas do INSS que tenham o afastamento do trabalho determinado pela Justiça, como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.

O valor será calculado com base nas contribuições previdenciárias da trabalhadora, seguindo as regras do benefício por incapacidade temporária. O pagamento terá como piso o salário mínimo e poderá chegar ao teto previdenciário de R$ 8.475,55.

Quem tem direito ao benefício do INSS?

O benefício poderá ser solicitado por mulheres de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que tenham uma decisão judicial determinando o afastamento do trabalho.

Para receber, será necessário apresentar a decisão da Justiça e comprovar que a mulher era segurada do INSS na data de início do afastamento.

Não será necessário passar por perícia médica nem cumprir período mínimo de contribuições. Também não será preciso entrar com uma ação judicial específica contra o INSS para solicitar o pagamento.

Por quanto tempo o benefício será pago?

O pagamento será feito pelo período determinado pela Justiça, com limite de seis meses. Caso a decisão judicial não estabeleça um prazo, será considerado o período máximo de seis meses.

Para trabalhadoras com carteira assinada, a empresa será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício será pago pelo INSS.

Já empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais receberão o pagamento diretamente do INSS desde o início do afastamento.

Como solicitar o benefício?

A solicitação deverá ser feita pela própria mulher pelos canais de atendimento do INSS, como o aplicativo Meu INSS, o site ou a Central 135.

Mulheres que não são seguradas da Previdência Social também poderão ter direito a um benefício assistencial, pago pelo estado, Distrito Federal ou município, conforme determinação judicial.

O que muda com a nova regra?

A Lei Maria da Penha já permitia que mulheres vítimas de violência doméstica fossem afastadas do trabalho por até seis meses, sem perder o vínculo empregatício.

No entanto, a legislação não definia quem seria responsável pelo pagamento durante esse período. Com a regulamentação, o benefício passa a ter regras específicas para solicitação e pagamento, permitindo que mulheres afastadas por medida protetiva tenham uma fonte de renda durante o período.

Fonte: Bem Paraná

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