Governo libera R$ 150 milhões para construção de Casas da Mulher e complexos para idosos | Giro de Notícia

Governo libera R$ 150 milhões para construção de Casas da Mulher e complexos para idosos

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Governo libera mais de R$ 150 milhões em obras para política da mulher e da pessoa idosa Foto: SEMIPI-PR

O Governo do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), publicou nesta semana a Resolução Semipi nº 25/2025, que regulamenta a transferência de recursos financeiros aos municípios para investimento em obras que atendam políticas de direitos da mulher e da pessoa idosa. São mais de R$ 150 milhões para construções como a Casa da Mulher Paranaense, espaços para impulsionar a carreira das mulheres e promover o potencial e o protagonismo feminino, e complexos sociais para a população idosa.

A regulamentação para solicitação de recursos da Semipi é voltada para os municípios que têm interesse em obras para estes segmentos. As prefeituras precisam apresentar o projeto arquitetônico e a proposta de investimento, incluindo a demonstração de demanda no município, e como custearão a manutenção do espaço nos próximos quatro anos. A exceção é a Casa da Mulher Paranaense, cujo projeto é padrão e oferecido pela Semipi.

Os municípios poderão se candidatar à habilitação para o recebimento dos recursos até 30 de junho de 2025. Mais informações estão disponíveis, para os municípios, através do portal mas é http://www.semipi.pr.gov.br/obras.

POLÍTICA PARA MULHERES – As obras voltadas à política para mulheres incluem a Casa da Mulher Paranaense, disponível para municípios acima de 10 mil habitantes com Organismo de Políticas para Mulheres (OPM); Espaços de Acolhimento para mulheres em situação de violência, para propostas de atendimento regional; e Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM) ou equivalente, disponível para municípios acima de 20 mil habitantes.

POLÍTICA DA PESSOA IDOSA – Já os projetos voltados às políticas da pessoa idosa englobam Complexos Sociais “Cidade da Pessoa Idosa” ou outros espaços, como Centros de Convivência, Centros Dia, Unidades de Acolhimento e Clubes do Vovô, que estejam alinhados com o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – A relação completa da documentação necessária deve ser acessada via Resolução. Para cada tipo de obra, há documentações específicas. Nos casos de investimentos em Casas da Mulher Paranaense e Espaços de Acolhimento, por exemplo, o município deverá comprovar a existência regular de Organismo de Políticas para Mulheres.

Os documentos relacionados nos artigos 12 a 14 desta Resolução deverão ser inseridos em protocolo a ser aberto pelo município no sistema E-Protocolo. O município deverá protocolar conforme orientações do art. 16 da Resolução. Dúvidas a respeito do conteúdo e procedimentos da Resolução podem ser encaminhadas para o email [email protected].

Fonte: Agencia Estadual de Noticias

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