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Projeto propõe mudanças no Fundo de Previdência Municipal de Umuarama

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O Governo Federal determinou, por meio de uma Emenda Constitucional, que todos os municípios brasileiros devem rever seus planos de previdência social, estabelecendo novas regras para o sistema previdenciário de trabalhadores, tanto da iniciativa privada quanto dos servidores públicos.

Desta forma, a Câmara de Vereadores deve votar na próxima segunda-feira (9) um Projeto de Lei enviado pelo prefeito Hermes Pimentel para que a lei seja cumprida. A reforma estabelece alterações nas normas obrigatórias sobre as aposentadorias dos servidores, conforme explica o procurador jurídico do município, Renan William de Deus Lima.

“O objetivo principal dessa reforma é buscar o equilíbrio financeiro, especialmente no chamado ‘financiamento do custo suplementar’, que são os recursos extras que o município transfere ao fundo de previdência para cobrir o déficit entre a arrecadação e o custo da folha de pagamento”, explica.

Ele comenta que a emenda constitucional não abrangeu servidores estaduais e municipais na alteração das regras de aposentadoria e pensão por morte, desta forma cabe aos municípios realizar a adequação.

“Com esse projeto apresentado pelo Executivo, o município espera corrigir em longo prazo um déficit existente no Fundo de Previdência Municipal de Umuarama (FPMU), que hoje é de quase R$ 480 milhões. A administração municipal deve realizar aportes até 2055 para conseguir equacionar esta situação”, detalha.

Para 2023, o valor do aporte previsto é de R$ 24,5 milhões (ou 29,88% da folha de pagamento) e em 2024, a estimativa é de R$ 26,7 milhões – elevando a alíquota para 32,35% da folha. “A expectativa é de que nesse prazo de pouco mais de trinta anos, o deficit seja zerado, tornando o fundo previdenciário autossuficiente. Vale destacar que o FPMU tem hoje cerca de 800 beneficiários e uma folha de pagamento aproximada de R$ 3 milhões”, conta.

O advogado aponta que o projeto de lei vai readequar o tempo de contribuição do servidor e ajustar a idade para aposentadoria, diferenciando homens, mulheres e trabalhadores do magistério, entre outros pontos, para tornar o fundo autônomo e assegurar os direitos de todos os beneficiários e dos servidores que se aposentarão nos próximos anos.

“Além do governo do Estado, municípios de várias regiões do Paraná já se adequaram às normas, caso de Curitiba e, no Noroeste, Cianorte e Paranavaí, entre outros”, afirma.

Na prática, conforme o PL, haverá três grupos para enquadramento dos servidores: os já aposentados, com direito adquirido, os que estão trabalhando atualmente, que terão regras transitórias, e futuros contratados – mediante concurso público –, que serão contemplados com as novas regras.

“O projeto estabelece ainda as modalidades de aposentadorias voluntária, por incapacidade permanente ou compulsoriamente aos servidores do município”, detalha.

Dr. Renan Lima indica ainda que, diferentemente de outros municípios brasileiros, em Umuarama a incidência da contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria e pensão por morte serão realizados apenas para aqueles que ganham acima de dois salários-mínimos nacionais (hoje cerca de R$ 2.600).

“Em muitas outras prefeituras, até quem é aposentado com um salário-mínimo tem de pagar previdência, mas o prefeito fez questão de que aqui [em Umuarama] isso não acontecesse”, finalizou.

(Assessoria PMU)

Fonte: OBemdito

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