Até 30 de março: Procon faz primeiro mutirão de renegociação de dívidas de 2026 | Giro de Notícia

Até 30 de março: Procon faz primeiro mutirão de renegociação de dívidas de 2026

banner principal
Foto: Geraldo Bubniak/AEN

A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Seju), por meio do Procon-PR, abriu o primeiro mutirão de negociação de dívidas de 2026, que desta vez será on-line, entre os dias 1 e 30 de março. A ação integra o Mutirão Nacional de Renegociação de Dívidas e conta com parceria da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), da Associação Procons Brasil, do Banco Central e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A iniciativa possibilita que consumidores regularizem débitos diretamente pela internet, sem a necessidade de atendimento presencial. Para participar, é necessário fazer cadastramento na plataforma consumidor.gov.br, criar login e senha. No registro da reclamação, o interessado informa que deseja participar do mutirão de renegociação de dívidas e relatar o problema de forma detalhada, indicando quanto pode pagar mensalmente.

Após o envio da solicitação, o banco ou a instituição financeira tem até dez dias para apresentar uma proposta ou resposta. Em seguida, o consumidor dispõe de 20 dias para avaliar e decidir sobre a negociação.

Durante o mutirão, poderão ser renegociadas dívidas vencidas em cartão de crédito, cheque especial, empréstimos pessoais, crédito consignado e outras modalidades de crédito bancário, desde que não tenham bens dados em garantia e não estejam prescritas. Débitos com financiamentos de veículos, motocicletas ou imóveis, assim como contratos com parcelas em dia ou dívidas prescritas, não poderão ser incluídos na negociação.

A coordenadora do Procon-PR reforça que o atendimento acontecerá exclusivamente pela internet, por meio da plataforma de solução de conflitos consumidor.gov.br ou diretamente nos canais oficiais do banco ou instituição financeira onde o consumidor possui a dívida. Para usuários com nível prata ou ouro, a plataforma permite o acompanhamento completo da negociação.

Quais dívidas podem ser negociadas:

– Dívidas em atraso no cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal, crédito consignado e demais modalidades de crédito contratadas em bancos e financeiras, desde que não possuam bens dados em garantia e não estejam prescritas.

Quais dívidas não podem ser negociadas

– Dívidas que tenham bens dados em garantia (veículos, motocicletas e imóveis, por exemplo) e dívidas prescritas

Acesse a plataforma: consumidor.gov.br

Acesse a plataforma: meubolsoemdia.com.br

Fonte: Agência Estadual de Notícias

Compartilhe:

NOTÍCIAS RELACIONADAS